Benefício Previdenciário de Pensão por Morte: uma análise sobre a concessão ao condenado por homicídio do instituidor

Autores

  • Tatiana Sada Jordão Araujo

Palavras-chave:

previdência social, benefício previdenciário, pensão por morte, homicídio

Resumo

O presente artigo aborda a possibilidade de ser concedido o
benefício previdenciário de pensão por morte ao condenado por homicídio do instituidor. Começa discorrendo acerca do referido benefício. A seguir, como o caso trazido à colação não encontra previsão legal expressa, faz uma análise do ordenamento jurídico como um todo para obter uma resposta. Especial ênfase é dada às normas previstas no Código Civil, bem como à regra que regula a relação previdenciária no Regime Próprio de Previdência Social.

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Biografia do Autor

Tatiana Sada Jordão Araujo

Mestranda em Política Social pela Universidade Federal Fluminense. Procuradora Federal. Advocacia-Geral da União (AGU).

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Publicado

2012-12-07

Como Citar

Araujo, T. S. J. (2012). Benefício Previdenciário de Pensão por Morte: uma análise sobre a concessão ao condenado por homicídio do instituidor. Sociedade Em Debate, 17(1), 191-200. Recuperado de https://rrf.ucpel.edu.br/rsd/article/view/690